Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005708
Data do Acordão:05/05/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PATENTE
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
PROCESSO ESPECIAL
AVISO DE CONHECIMENTO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
TAXA
PAGAMENTO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO DO ACTO
Sumário:I - Constitui formalidade essencial do processo de caducidade das patentes o aviso recordatorio, a que se refere o artigo 254 do Codigo da Propriedade Industrial, para pagamento das taxas de renovação ou de revalidação.
II - Tendo havido preterição de tal formalidade, o prazo para o pagamento das referidas taxas (artigos 35 e
36 do citado codigo) contar-se-a da data da publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, do aviso de caducidade da patente, visto tal publicação ter o efeito de notificação (artigo 238 do mesmo diploma).
Nº Convencional:JSTA00024637
Nº do Documento:SA119620505005708
Recorrente:LEITÃO , JOSE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:25
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO DE 1959/07/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:CPI40 ART35 ART36 ART238 PAR2 ART254.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG237.
Aditamento: