Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005708 |
| Data do Acordão: | 05/05/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PATENTE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PROCESSO ESPECIAL AVISO DE CONHECIMENTO FORMALIDADE ESSENCIAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE TAXA PAGAMENTO CONTAGEM DE PRAZO CONHECIMENTO DO ACTO |
| Sumário: | I - Constitui formalidade essencial do processo de caducidade das patentes o aviso recordatorio, a que se refere o artigo 254 do Codigo da Propriedade Industrial, para pagamento das taxas de renovação ou de revalidação. II - Tendo havido preterição de tal formalidade, o prazo para o pagamento das referidas taxas (artigos 35 e 36 do citado codigo) contar-se-a da data da publicação, no Boletim da Propriedade Industrial, do aviso de caducidade da patente, visto tal publicação ter o efeito de notificação (artigo 238 do mesmo diploma). |
| Nº Convencional: | JSTA00024637 |
| Nº do Documento: | SA119620505005708 |
| Recorrente: | LEITÃO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO DE 1959/07/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPI40 ART35 ART36 ART238 PAR2 ART254. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG237. |
| Aditamento: | |