Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015286
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
QUESTÃO DE FACTO
RECURSO PER SALTUM
Sumário:I - A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto da sentença de 1a. Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 al. b) do ETAF.
II - Constitui questão de facto a de saber se o Estado, em cumprimento do aval por si prestado pagou ao credor, o que determinaria a respectiva sub-rogação, ainda que parcial, com as consequências inerentes - questão de direito - art. 593, 582 e 594 todos do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00038367
Nº do Documento:SA219930512015286
Data de Entrada:11/11/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:POMBO ROQUE & FILHOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.