Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015286 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO QUESTÃO DE FACTO RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - A secção do Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso jurisdicional interposto da sentença de 1a. Instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito, nos precisos termos do art. 32 al. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto a de saber se o Estado, em cumprimento do aval por si prestado pagou ao credor, o que determinaria a respectiva sub-rogação, ainda que parcial, com as consequências inerentes - questão de direito - art. 593, 582 e 594 todos do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00038367 |
| Nº do Documento: | SA219930512015286 |
| Data de Entrada: | 11/11/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | POMBO ROQUE & FILHOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. |