Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008585
Data do Acordão:01/13/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
COUTADA DE CAÇA
TAXA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
EXTINÇÃO DE COUTADA
Sumário:Em conformidade com o artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, e de suspender a executoriedade do acto que extingue a concessão de uma coutada de caça por falta de pagamento de taxas.
Nº Convencional:JSTA00016097
Nº do Documento:SA119730113008585
Data de Entrada:12/02/1971
Recorrente:MADEIRA , TERESA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/28/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:26
Referência Publicação 1:AD N123 ANOXI PAG341
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1971/08/27.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N5.
RSTA57 ART60.
D 47847 DE 1967/08/14 ART113 ART155 ART164 N2 B ART274.