Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024574
Data do Acordão:03/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO
EXAME
LISTA DE GRADUAÇÃO
TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - E de considerar fundamentado o despacho proferido sobre recurso interposto de uma lista classificativa que revela os criterios que foram utilizados para a classificação dos candidatos constantes dessa lista, como tambem porque a recorrente revelou ter-se apercebido das razões do indeferimento que impugnou contenciosamente por entender que tal despacho estava inquinado pelo vicio de violação de lei.
II - Respeita a classificação final do estagio de tesoureiros-ajudantes a lista onde se publicam as classificações dos candidatos correspondentes a media final ponderada das notas do exame final e da informação de estagio.
III - Não viola a lei o despacho que decidiu recurso da lista classificativa esclarecendo os criterios que efectivamente presidiram as respectivas classificações.
Nº Convencional:JSTA00019187
Nº do Documento:SA119890302024574
Data de Entrada:12/23/1986
Recorrente:FERREIRA , TERESA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1690
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1986/09/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 519-A1//79 DE 1979/12/29 ART36 N1 A ART37 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/12 IN AD N317 PAG581.
Aditamento: