Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01237/06 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo, susceptível de impugnação contenciosa, a decisão de vereador municipal, que, após haver sido determinada a demolição de obras ilegais e a execução de tal demolição, concorda com parecer dos serviços, no qual, após análise da petição de acção judicial, proposta pelo responsável pela realização dessas obras, se propõe o deferimento de requerimento deste, concluindo-se que «deve processo sobrestar nos termos do art.º 31°. do CPA». II - Antes daquela decisão de suspensão, havia lugar, nos termos do artigo 100, do Código Procedimento Administrativo, à audiência dos interessados, participantes no procedimento, que culminou com a indicada decisão de demolição. III - O tribunal só pode retirar efeito invalidante à omissão da formalidade, prevista no citado artigo 100, por aplicação do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, se o acto tiver sido praticado no exercício de poderes vinculados e se puder concluir, com inteira segurança, num juízo de prognose póstuma, que a decisão administrativa impugnada era a única, concretamente, possível. IV - Esta hipótese não se verificava, na situação descrita em I., sendo que, na acção judicial ali mencionada, se pedia, apenas, a declaração judicial de que o lesado com as obras ilegais consentira na respectiva realização, não constituindo a pendência de tal acção condição suficiente, nos termos do indicado artigo 31, para a decretada suspensão. V - Tendo sido esta decisão de suspensão tomada sem audiência dos interessados, é de julgar procedente, com fundamento em violação do referido artigo 100, o recurso contencioso de anulação, contra essa mesma decisão interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00064714 |
| Nº do Documento: | SA12007112801237 |
| Data de Entrada: | 12/21/2006 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART31 ART100 ART120 ART135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC247/07 DE 2007/10/11.; AC STA PROC1618/02 DE 2006/05/23. |
| Aditamento: | |