Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01237/06
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Constitui acto administrativo, susceptível de impugnação contenciosa, a decisão de vereador municipal, que, após haver sido determinada a demolição de obras ilegais e a execução de tal demolição, concorda com parecer dos serviços, no qual, após análise da petição de acção judicial, proposta pelo responsável pela realização dessas obras, se propõe o deferimento de requerimento deste, concluindo-se que «deve processo sobrestar nos termos do art.º 31°. do CPA».
II - Antes daquela decisão de suspensão, havia lugar, nos termos do artigo 100, do Código Procedimento Administrativo, à audiência dos interessados, participantes no procedimento, que culminou com a indicada decisão de demolição.
III - O tribunal só pode retirar efeito invalidante à omissão da formalidade, prevista no citado artigo 100, por aplicação do princípio do aproveitamento dos actos administrativos, se o acto tiver sido praticado no exercício de poderes vinculados e se puder concluir, com inteira segurança, num juízo de prognose póstuma, que a decisão administrativa impugnada era a única, concretamente, possível.
IV - Esta hipótese não se verificava, na situação descrita em I., sendo que, na acção judicial ali mencionada, se pedia, apenas, a declaração judicial de que o lesado com as obras ilegais consentira na respectiva realização, não constituindo a pendência de tal acção condição suficiente, nos termos do indicado artigo 31, para a decretada suspensão.
V - Tendo sido esta decisão de suspensão tomada sem audiência dos interessados, é de julgar procedente, com fundamento em violação do referido artigo 100, o recurso contencioso de anulação, contra essa mesma decisão interposto.
Nº Convencional:JSTA00064714
Nº do Documento:SA12007112801237
Data de Entrada:12/21/2006
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART31 ART100 ART120 ART135.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC247/07 DE 2007/10/11.; AC STA PROC1618/02 DE 2006/05/23.
Aditamento: