Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027137
Data do Acordão:10/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
COMISSÃO DE TRABALHADORES
INTERESSE DIRECTO
Sumário:Um membro da Comissão de Trabalhadores carece de legitimidade para, em nome proprio, impugnar contenciosamente o acto que não autorizou um plenario de trabalhadores no local de trabalho, convocado pela respectiva Comissão, por o seu interesse não ser directo - artigo 46 do
Reg. STA.
Nº Convencional:JSTA00023677
Nº do Documento:SA119891017027137
Data de Entrada:05/09/1989
Recorrente:FERREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECTOR DAS OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5799
Referência Publicação 1:BMJ N390 PAG251
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
L 46/79 DE 1979/09/12 ART17 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17647 DE 1987/05/19.