Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012742
Data do Acordão:03/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:CONTRATO DE FORNECIMENTO
REVISÃO DE PREÇOS
PROCESSO GRACIOSO
RECURSO GRACIOSO
ACTO TACITO
CASO RESOLVIDO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ACTO ADMINISTRATIVO
SECRETARIO DE ESTADO
COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PEDIDO
INVALIDADE
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
OBJECTO DO RECURSO HIERARQUICO
Sumário:I - O recurso previsto no artigo 13 n. 3 do DL 830/76 de 24 de Novembro, insere-se em processo gracioso proprio e autonomo do contrato de fornecimento que o origina.
II - Tal recurso, a interpor para o Secretario de Estado da Industria Pesada, deve ser apresentado no prazo de trinta dias por outro não lhe ter sido fixado (artigo 52 paragrafo 3 do RSTA) e tem por objecto a decisão da entidade adjudicante, ainda que silente.
III - A falta de impugnação administrativa da decisão do adjudicante, no prazo geral de trinta dias, da origem a caso decidido ou caso resolvido.
IV - Se o recurso para o Secretario de Estado de Industria Pesada foi interposto quando a decisão da adjudicante se tinha firmado na ordem juridica, como caso resolvido ou caso decidido, não existe o dever legal de decidir pela autoridade assim solicitada, pelo que se não forma acto tacito de presumido indeferimento.
V - Em contencioso administrativo a inviabilidade manifesta da pretensão não enquadra nas circunstancias referidas no artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.
VI - Pedida a anulação de um acto administrativo de um Secretario de Estado, a Secção do Contencioso Administrativo deste STA e competente para dele conhecer.
VII - Em contencioso de anulação o pedido adequado e o de declaração de invalidade (invalidade ou inexistencia) ou de anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00029884
Nº do Documento:SA119900308012742
Data de Entrada:02/12/1979
Recorrente:FOZNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DA FIGUEIRA DA FOZ LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA PESADA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1817
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA INDUSTRIA PESADA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 830/76 DE 1976/11/24 ART1 ART3 ART11 ART12 N3 ART13 N1 N2 A B C N3.
ETAF84 ART26 N1 C.
LOSTA56 ART5.
CPC67 ART193 N2 ART474 N1 C.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18241 DE 1984/05/03.
AC STA PROC22800 DE 1986/03/04.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG491.