Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000072
Data do Acordão:12/18/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
TAXA DE ARMAZENAGEM
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
AGENTE DE TRÁFEGO
Sumário:Não cabe discutir, em processo de execução fiscal, se as "taxas" devidas à Administração dos Portos do Douro e Leixões por "armazenagem de mercadorias" foram liquidadas legitimamente ao respectivo "agente de tráfego", dado que esta questão não está abrangida na previsão da alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, envolvendo matéria excluída da competência legal do tribunal executivo, como resulta da alínea g) do citado artigo e, ainda, do parágrafo único do artigo 145 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00014639
Nº do Documento:SA219741218000072
Data de Entrada:03/15/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ARNALDO COUTO & FILHOS LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1372
Referência Publicação 1:AD N163 ANOXIV PAG971
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARÚNICO ART176 B G.
CPC67 ART55 N1.