Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000072 |
| Data do Acordão: | 12/18/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES TAXA DE ARMAZENAGEM LEGITIMIDADE DO EXECUTADO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO AGENTE DE TRÁFEGO |
| Sumário: | Não cabe discutir, em processo de execução fiscal, se as "taxas" devidas à Administração dos Portos do Douro e Leixões por "armazenagem de mercadorias" foram liquidadas legitimamente ao respectivo "agente de tráfego", dado que esta questão não está abrangida na previsão da alínea b) do artigo 176 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, envolvendo matéria excluída da competência legal do tribunal executivo, como resulta da alínea g) do citado artigo e, ainda, do parágrafo único do artigo 145 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00014639 |
| Nº do Documento: | SA219741218000072 |
| Data de Entrada: | 03/15/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ARNALDO COUTO & FILHOS LDA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1372 |
| Referência Publicação 1: | AD N163 ANOXIV PAG971 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARÚNICO ART176 B G. CPC67 ART55 N1. |