Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:48035A
Data do Acordão:12/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
MEDIDAS CAUTELARES.
ADJUDICAÇÃO.
Sumário:I - Relativamente às medidas provisórias a que alude o n.º 2 do art. 2° do Dec. - Lei n.º 134/98, a celebração do contrato deixa intocado o interesse da requerente em ver provisoriamente suspenso aquele acto de adjudicação e os demais actos subsequentes.
II - Como tal a celebração do contrato não deve, pois, obstar ao conhecimento do mérito do pedido.
Nº Convencional:JSTA00057000
Nº do Documento:SA12001121148035A
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:CONSÓRCIO BENTO PEDROSO CONSTRUÇÕES, SA/ NOVOPCA - CONSTRUÇÕES ASSOCIADOS, SA
Recorrido 1:MINAMB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2001/09/01.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1988/05/23 IN BMJ N277 PAG258.; AC STA PROC45667-A DE 2000/09/29.
Aditamento: