Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 48035A |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIOGO FERNANDES |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. MEDIDAS PROVISÓRIAS. MEDIDAS CAUTELARES. ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Relativamente às medidas provisórias a que alude o n.º 2 do art. 2° do Dec. - Lei n.º 134/98, a celebração do contrato deixa intocado o interesse da requerente em ver provisoriamente suspenso aquele acto de adjudicação e os demais actos subsequentes. II - Como tal a celebração do contrato não deve, pois, obstar ao conhecimento do mérito do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00057000 |
| Nº do Documento: | SA12001121148035A |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | CONSÓRCIO BENTO PEDROSO CONSTRUÇÕES, SA/ NOVOPCA - CONSTRUÇÕES ASSOCIADOS, SA |
| Recorrido 1: | MINAMB E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAMB E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 2001/09/01. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/23 IN BMJ N277 PAG258.; AC STA PROC45667-A DE 2000/09/29. |
| Aditamento: | |