Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007686 |
| Data do Acordão: | 02/14/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO TRANSPORTE GRATUITO TRANSPORTE PARA A METROPOLE TRANSFERENCIA URGENTE CONVENIENCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Um dos direitos inerentes a situação de comissão eventual e, como resulta do artigo 42 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o direito a transporte por conta da Fazenda Nacional. II - Um magistrado que se encontra na situação de comissão eventual, a prestar serviço no Ministerio do Ultramar, e seja entretanto transferido, por urgente conveniencia de serviço, da comarca onde se encontrava inicialmente para outra comarca tem direito a abono de transporte para a nova situação, ainda que a sua permanencia na metropole não haja determinado dispendio para o erario publico, por se ter deslocado no gozo de ferias judiciais e, por conseguinte, a sua custa. |
| Nº Convencional: | JSTA00017827 |
| Nº do Documento: | SA119690214007686 |
| Recorrente: | FERNANDES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 171 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/01/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART42 ART259 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC6226 DE 1962/12/07. |