Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007686
Data do Acordão:02/14/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL DO ULTRAMAR
COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
TRANSPORTE GRATUITO
TRANSPORTE PARA A METROPOLE
TRANSFERENCIA
URGENTE CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - Um dos direitos inerentes a situação de comissão eventual e, como resulta do artigo 42 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, o direito a transporte por conta da Fazenda Nacional.
II - Um magistrado que se encontra na situação de comissão eventual, a prestar serviço no Ministerio do Ultramar, e seja entretanto transferido, por urgente conveniencia de serviço, da comarca onde se encontrava inicialmente para outra comarca tem direito a abono de transporte para a nova situação, ainda que a sua permanencia na metropole não haja determinado dispendio para o erario publico, por se ter deslocado no gozo de ferias judiciais e, por conseguinte, a sua custa.
Nº Convencional:JSTA00017827
Nº do Documento:SA119690214007686
Recorrente:FERNANDES , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:171
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1968/01/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EFU66 ART42 ART259 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC6226 DE 1962/12/07.