Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:095/15
Data do Acordão:09/10/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
DESERÇÃO DO RECURSO
INÉRCIA DO RECORRENTE
Sumário:À luz do disposto no nº 2 do artº 291º do Código Civil [versão anterior à do DL nº 41/2013 de 26 de Junho], e no caso de terem sido interpostos, da mesma decisão, mais do que um recurso, separados e independentes, a deserção do recurso, por inércia do recorrente, apenas abrange o recurso interposto por quem deu causa à paragem do processo durante mais de um ano e não qualquer outro recurso que haja sido interposto por outra parte processual, de forma autónoma e independente.
Nº Convencional:JSTA00069324
Nº do Documento:SA120150910095
Data de Entrada:04/14/2015
Recorrente:A....., S.A.
Recorrido 1:B...... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS 2013/09/26.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPC07 ART284 ART291 ART276 ART278 ART682.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0205/05 DE 2006/12/12.; AC STA PROC0968/11 DE 2011/11/29.
Aditamento: