Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 095/15 |
| Data do Acordão: | 09/10/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DESERÇÃO DO RECURSO INÉRCIA DO RECORRENTE |
| Sumário: | À luz do disposto no nº 2 do artº 291º do Código Civil [versão anterior à do DL nº 41/2013 de 26 de Junho], e no caso de terem sido interpostos, da mesma decisão, mais do que um recurso, separados e independentes, a deserção do recurso, por inércia do recorrente, apenas abrange o recurso interposto por quem deu causa à paragem do processo durante mais de um ano e não qualquer outro recurso que haja sido interposto por outra parte processual, de forma autónoma e independente. |
| Nº Convencional: | JSTA00069324 |
| Nº do Documento: | SA120150910095 |
| Data de Entrada: | 04/14/2015 |
| Recorrente: | A....., S.A. |
| Recorrido 1: | B...... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS 2013/09/26. |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | CPC07 ART284 ART291 ART276 ART278 ART682. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0205/05 DE 2006/12/12.; AC STA PROC0968/11 DE 2011/11/29. |
| Aditamento: | |