Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016043
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PRISÃO DISCIPLINAR
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ESTATUTO DISCIPLINAR
PESSOAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:Violam o artigo 27, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa, devendo por isso considerar-se caducas ou revogadas, nos termos do artigo 293, n. 1, da mesma lei, as normas do Regulamento Disciplinar do Pessoal da Policia de Segurança Publica que preveem e regulam a aplicação da pena disciplinar de prisão.
E, assim, ilegal o acto administrativo que aplica essa sanção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00006911
Nº do Documento:SA119820624016043
Data de Entrada:05/08/1981
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2555
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Recusa Aplicação:RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART13 E N8.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DO PESSOAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PUBLICA APROVADO PELO D 40118 DE 1955/04/06 ART5 N2 N16 N36 ART13 E N8 ART22 ART27 ART33 ART41.
CONST82 ART27 N1 N2 N3 ART274 ART293 N1.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART3.