Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026732 |
| Data do Acordão: | 12/04/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ANTIGUIDADE NA CATEGORIA INTERINIDADE LISTA DE ANTIGUIDADE AGENTE FUNCIONARIO ACTO DEFINITIVO FUNÇÃO PUBLICA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A norma do art. 3 do Decreto-Lei n. 49 031 de 27 de Maio de 1969 não abrange no seu ambito subjectivo os agentes funcionarios. II - O direito dos funcionarios e agentes a contagem de tempo de serviço e garantida pela elaboração obrigatoria das respectivas listas de antiguidade que, homologadas pela entidade competente, integram actos administrativos definitivos que estabelecem o tempo de serviço na função publica e na categoria de cada um dos agentes a que respeitam. III - O acto administrativo que contraria a definição juridica contida em outro acto administrativo definitivo constitutivo de direitos, firmado na ordem juridica, e não caducado, esta viciado de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00029179 |
| Nº do Documento: | SA119901204026732 |
| Data de Entrada: | 01/17/1989 |
| Recorrente: | VALENTE , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7239 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N402 PAG256 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1988/11/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 49031 DE 1969/05/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/24 IN AP-DR PAG1164. AC STA DE 1988/05/03. AC STA DE 1988/07/05. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 43/75 DE 1975/10/09 IN DG 1976/01/08. P PGR 43/75 DE 1975/10/09 IN BMJ N255 PAG40. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG286. |