Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026732
Data do Acordão:12/04/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
INTERINIDADE
LISTA DE ANTIGUIDADE
AGENTE FUNCIONARIO
ACTO DEFINITIVO
FUNÇÃO PUBLICA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A norma do art. 3 do Decreto-Lei n. 49 031 de 27 de Maio de 1969 não abrange no seu ambito subjectivo os agentes funcionarios.
II - O direito dos funcionarios e agentes a contagem de tempo de serviço e garantida pela elaboração obrigatoria das respectivas listas de antiguidade que, homologadas pela entidade competente, integram actos administrativos definitivos que estabelecem o tempo de serviço na função publica e na categoria de cada um dos agentes a que respeitam.
III - O acto administrativo que contraria a definição juridica contida em outro acto administrativo definitivo constitutivo de direitos, firmado na ordem juridica, e não caducado, esta viciado de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00029179
Nº do Documento:SA119901204026732
Data de Entrada:01/17/1989
Recorrente:VALENTE , MARIO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7239
Referência Publicação 1:BMJ N402 PAG256
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1988/11/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 49031 DE 1969/05/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN AP-DR PAG1164.
AC STA DE 1988/05/03.
AC STA DE 1988/07/05.
Referência a Pareceres:P PGR 43/75 DE 1975/10/09 IN DG 1976/01/08.
P PGR 43/75 DE 1975/10/09 IN BMJ N255 PAG40.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG286.