Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044549 |
| Data do Acordão: | 02/28/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE RESPEITO. RISCAR EXPRESSÕES. |
| Sumário: | I - No recurso contencioso, a "legitimidade passiva pública" cabe apenas ao autor do acto recorrido. II - Não devem ser riscadas, nos termos do art.º 154, n.º 1, do CPC, por não serem ofensivas ou desrespeitosas, as seguintes expressões contidas em requerimento de interposição de um recurso jurisdicional: « Sendo certo que o Tribunal não se condenou a si próprio a indemnizar os recorrentes em 1000000$00 pela demora de 6 anos, e por não dizer nada de nada sobre a substância do processo, refugiando-se nos velhos e medievais atavismos dos pretensos pressupostos processuais, Mas não se conformando, de todo em todo, com a referida Decisão em crise, igual a muitas outras sentenças que despacham processos demasiado empoeirados pelo demasiado decurso do tempo, ... ». |
| Nº Convencional: | JSTA00057510 |
| Nº do Documento: | SA120020228044549 |
| Data de Entrada: | 01/13/1999 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART154 N1. LPTA85 ART36 N1 C. |
| Aditamento: | |