Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043263 |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA CONCURSO PÚBLICO |
| Sumário: | I - Um acto administrativo pode ser contenciosamente impugnado por quem tiver interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do mesmo. II - O interesse só é directo quando é actual, e não eventual ou diferido, de forma que a anulação do acto impugnado importe ou tenha como consequência a satisfação imediata dum interesse do recorrente. III - O interesse é pessoal quando não é impessoal ou genérico e se não confunde com o interesse de todos os cidadãos. IV - O interesse é legítimo quando resulta duma situação jurídica definida em que o interessado se encontra investido, ou porque é titular dum direito adquirido oponível à Administração, ou porque o seu interesse respeita a prorrogativas que lhe foram concedidas, ou porque tem a seu favor decisões anteriores da Administração que o colocaram em situação especial de direito. V - Carecem de legitimidade para impugnar contenciosamente uma deliberação que anula um concurso anterior, quando nesse concurso os recorrentes não tenham sido classificados em primeiro lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00050971 |
| Nº do Documento: | SA119980707043263 |
| Data de Entrada: | 11/13/1997 |
| Recorrente: | CONSTRUÇÕES GABRIEL A S COUTO SA E OUTRA |
| Recorrido 1: | CM DA GUARDA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46. CADM40 ART821. ETAF84 ART6. CPC67 ART3 N3. LPTA85 ART54. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1964/02/06 IN AD N28 PAG553. AC STAPLENO DE 1970/01/29 IN AD N100 PAG608. AC STAPLENO DE 1982/11/24 IN AD N275 PAG656. AC STA DE 1971/11/18 IN AD N121 PAG33. AC STA DE 1975/11/30IN AD N171 PAG354. AC STA DE 1986/05/08 IN AD N306 PAG765. AC STA PROC25160 DE 1993/02/02. AC STA PROC29141 DE 1994/10/27. AC STA PROC28433 DE 1994/11/29. AC STAPLENO PROC24386 DE 1996/02/27. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG1356. |