Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043263
Data do Acordão:07/07/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONCURSO PÚBLICO
Sumário:I - Um acto administrativo pode ser contenciosamente impugnado por quem tiver interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do mesmo.
II - O interesse só é directo quando é actual, e não eventual ou diferido, de forma que a anulação do acto impugnado importe ou tenha como consequência a satisfação imediata dum interesse do recorrente.
III - O interesse é pessoal quando não é impessoal ou genérico e se não confunde com o interesse de todos os cidadãos.
IV - O interesse é legítimo quando resulta duma situação jurídica definida em que o interessado se encontra investido, ou porque é titular dum direito adquirido oponível à Administração, ou porque o seu interesse respeita a prorrogativas que lhe foram concedidas, ou porque tem a seu favor decisões anteriores da Administração que o colocaram em situação especial de direito.
V - Carecem de legitimidade para impugnar contenciosamente uma deliberação que anula um concurso anterior, quando nesse concurso os recorrentes não tenham sido classificados em primeiro lugar.
Nº Convencional:JSTA00050971
Nº do Documento:SA119980707043263
Data de Entrada:11/13/1997
Recorrente:CONSTRUÇÕES GABRIEL A S COUTO SA E OUTRA
Recorrido 1:CM DA GUARDA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46.
CADM40 ART821.
ETAF84 ART6.
CPC67 ART3 N3.
LPTA85 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1964/02/06 IN AD N28 PAG553.
AC STAPLENO DE 1970/01/29 IN AD N100 PAG608.
AC STAPLENO DE 1982/11/24 IN AD N275 PAG656.
AC STA DE 1971/11/18 IN AD N121 PAG33.
AC STA DE 1975/11/30IN AD N171 PAG354.
AC STA DE 1986/05/08 IN AD N306 PAG765.
AC STA PROC25160 DE 1993/02/02.
AC STA PROC29141 DE 1994/10/27.
AC STA PROC28433 DE 1994/11/29.
AC STAPLENO PROC24386 DE 1996/02/27.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V2 PAG1356.