Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047834
Data do Acordão:01/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:DIREITOS SOCIAIS.
INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO.
Sumário:I - Quando um determinado preceito legal abra com um espaço de interpretação onde, em termos abstractos, seja admissível a configuração de mais de um entendimento interpretativo, haverá que optar pelo entendimento conforme ao texto constitucional.
II - A generalidade dos direitos económicos sociais e culturais possui duas componentes: uma negativa, que se reconduz num direito à abstenção do Estado e de terceiros, outra, positiva, que se consubstancia no direito de exigir ao Estado determinadas acções e prestações.
III - Como direitos positivos podem ser encarados no plano subjectivo e no plano objectivo, sendo que, na 1ª vertente, os direitos em analise consideram-se como autênticos direitos subjectivos inerentes ao espaço existencial do cidadão.
IV - As normas consagradoras dos direitos sociais não se apresentam como meras normas constitucionais programáticas, simples cláusulas gerais de bem estar, antes devendo ser consideradas não apenas como ordens constitucionais de actuações ou imposições legiferantes, mas também, como normas criadoras de direitos subjectivos públicos a favor do cidadão.
Nº Convencional:JSTA00057235
Nº do Documento:SA120020117047834
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:A ...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SABUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 38523 DE 1951/11/23 ART8.
CONST 97 ART63.
Aditamento: