Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042628
Data do Acordão:11/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR.
TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM.
ENFERMEIRO ESPECIALISTA.
Sumário:I - Os enfermeiros graduados que à data da entrada em vigor do D.L. n.º 437/91, de 8 de Novembro, se encontravam habilitados ou se encontravam a frequentar e concluíram um curso de especialização em enfermagem, podiam transitar para a categoria de enfermeiro especialista.
II - Esta transição, com base no referido curso, não obsta a que esses enfermeiros especialistas, a quem, mais tarde, tenha sido concedida a equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem, beneficiem da bonificação prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 66º do D.L. n.º 437/91.
Nº Convencional:JSTA00053102
Nº do Documento:SA119971125042628
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:GAJO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/91 DE 1991/11/08 ART65 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35493 DE 1995/05/04.
Aditamento: