Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042628 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR. TRANSIÇÃO PARA NOVA ESTRUTURA DE CARREIRA. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM. ENFERMEIRO ESPECIALISTA. |
| Sumário: | I - Os enfermeiros graduados que à data da entrada em vigor do D.L. n.º 437/91, de 8 de Novembro, se encontravam habilitados ou se encontravam a frequentar e concluíram um curso de especialização em enfermagem, podiam transitar para a categoria de enfermeiro especialista. II - Esta transição, com base no referido curso, não obsta a que esses enfermeiros especialistas, a quem, mais tarde, tenha sido concedida a equivalência ao diploma de estudos superiores especializados em enfermagem, beneficiem da bonificação prevista na al. b) do n.º 1 do art.º 66º do D.L. n.º 437/91. |
| Nº Convencional: | JSTA00053102 |
| Nº do Documento: | SA119971125042628 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | GAJO , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART65 ART66. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35493 DE 1995/05/04. |
| Aditamento: | |