Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025602
Data do Acordão:04/11/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:AQUISIÇÃO DE BENS
LICENCIAMENTO
HOMOLOGAÇÃO
PROPOSTA DE VENDA
CONCURSO LIMITADO
LEGALIZAÇÃO
EQUIPAMENTO EMISSOR
EQUIPAMENTO RECEPTOR
Sumário:Se por força do n. 3 do art. 3 do D n. 22748, na redacção do art. 3 do DR n. 56/83 os equipamentos emissores, receptores ou emissores-receptores, não podem ser postos à venda sem homologação da entidade licenciadora, também não podem ser objecto de uma proposta de venda, que mais não é do que uma forma de serem postos à venda, na sequência de um concurso para aquisição de material daquela espécie, ainda que nas condições desse concurso se tenha estabelecido que fica a cargo dos concorrentes a legalização futura de tal equipamento, pois tal condição não pode legalizar uma conduta ilegal do vendedor ou tornar letra morta um preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00029333
Nº do Documento:SA119890411025602
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS DA CM DO PORTO
Recorrido 1:FERREIRA DA SILVA & SILVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2470
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 22748 DE 1933/06/29 NA REDACÇÃO DO DRGU 56/83 DE 1983/06/23 ART3 N3.
LPTA85 ART57 ART110 C.