Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025602 |
| Data do Acordão: | 04/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE BENS LICENCIAMENTO HOMOLOGAÇÃO PROPOSTA DE VENDA CONCURSO LIMITADO LEGALIZAÇÃO EQUIPAMENTO EMISSOR EQUIPAMENTO RECEPTOR |
| Sumário: | Se por força do n. 3 do art. 3 do D n. 22748, na redacção do art. 3 do DR n. 56/83 os equipamentos emissores, receptores ou emissores-receptores, não podem ser postos à venda sem homologação da entidade licenciadora, também não podem ser objecto de uma proposta de venda, que mais não é do que uma forma de serem postos à venda, na sequência de um concurso para aquisição de material daquela espécie, ainda que nas condições desse concurso se tenha estabelecido que fica a cargo dos concorrentes a legalização futura de tal equipamento, pois tal condição não pode legalizar uma conduta ilegal do vendedor ou tornar letra morta um preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00029333 |
| Nº do Documento: | SA119890411025602 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | FERREIRA DA SILVA & SILVA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2470 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 22748 DE 1933/06/29 NA REDACÇÃO DO DRGU 56/83 DE 1983/06/23 ART3 N3. LPTA85 ART57 ART110 C. |