Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015199
Data do Acordão:12/22/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO
FABRICA DE IGREJA
CONCORDATA
Sumário:Pelo artigo VIII da Concordata entre o Estado Portugues e a Santa Se esta isento de imposto sucessorio um legado deixado a fabrica da igreja de determinada freguesia.
O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de
24 de Novembro de 1958, não revogou nem alterou aquele preceito da Concordata.
Nº Convencional:JSTA00021086
Nº do Documento:SA219651222015199
Data de Entrada:02/10/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FREITAS , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:45
Referência Publicação 1:AD N53 ANOV PAG603
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/12/19 IN BDGCI N50 PAG551.
AC STA DE 1963/06/19 IN AD N23 PAG1934.
AC STAP PROC1379.