Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015199 |
| Data do Acordão: | 12/22/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO SUCESSORIO FABRICA DE IGREJA CONCORDATA |
| Sumário: | Pelo artigo VIII da Concordata entre o Estado Portugues e a Santa Se esta isento de imposto sucessorio um legado deixado a fabrica da igreja de determinada freguesia. O Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, não revogou nem alterou aquele preceito da Concordata. |
| Nº Convencional: | JSTA00021086 |
| Nº do Documento: | SA219651222015199 |
| Data de Entrada: | 02/10/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FREITAS , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 45 |
| Referência Publicação 1: | AD N53 ANOV PAG603 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE ARTVIII. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1962/12/19 IN BDGCI N50 PAG551. AC STA DE 1963/06/19 IN AD N23 PAG1934. AC STAP PROC1379. |