Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26531A
Data do Acordão:01/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
Sumário:I - Do despacho do relator que não admite o recurso para o Tribunal Constitucional cabe reclamação para o presidente deste Tribunal.
II - Tal reclamação deve ser apresentada no prazo de 5 dias, nos termos do n. 2 do art. 688 do Código de Processo Civil.*
Nº Convencional:JSTA00032074
Nº do Documento:SA11990011826531A
Recorrente:FERREIRA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART688 N2 N3.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART76 N4 ART77.
LPTA85 ART9 N2.