Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26531A |
| Data do Acordão: | 01/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - Do despacho do relator que não admite o recurso para o Tribunal Constitucional cabe reclamação para o presidente deste Tribunal. II - Tal reclamação deve ser apresentada no prazo de 5 dias, nos termos do n. 2 do art. 688 do Código de Processo Civil.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032074 |
| Nº do Documento: | SA11990011826531A |
| Recorrente: | FERREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART688 N2 N3. L 28/82 DE 1982/11/15 ART76 N4 ART77. LPTA85 ART9 N2. |