Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001723 |
| Data do Acordão: | 06/03/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA NOTARIO COMPETENCIA REQUERIMENTO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | I - A isenção total de sisa concedida pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 540/76, não e automatica; o seu reconhecimento depende de pedido dirigido ao respectivo notario, no tempo e nas condições previstas na lei. II - Não tendo sido formulado esse pedido e antes requerida a liquidação da sisa e satisfeito o seu pagamento, opera-se a perda definitiva da isenção. III - Deve, por isso ser indeferida in limine a petição da impugnação em que o impugnante com fundamento na ocorrencia da isenção (que não suscitou em tempo perante o notario) pede a anulação da liquidação efectuada com restituição da sisa que pagou. IV - Não tendo sido a petição indeferida liminarmente, deve, posteriormente, ser a impugnação julgada improcedente. |
| Nº Convencional: | JSTA00008276 |
| Nº do Documento: | SA219810603001723 |
| Data de Entrada: | 02/16/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AFONSO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 268 |
| Referência Publicação 1: | AD N241 ANOXXI PAG65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | L 21-B/77 DE 1977/04/09 ART7. DL 540/76 DE 1976/07/09 ART7. CSISD58 ART155. |