Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026393 |
| Data do Acordão: | 06/06/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ATENUANTE ESPECIAL COMPORTAMENTO EXEMPLAR ACTO PUNITIVO FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Não integra a atenuante de mais de dez anos de serviço com exemplar comportamento e zelo a simples ausencia de referencia no cadastro do funcionario a faltas injustificadas, procedimento e penas disciplinares. II - O acto punitivo esta fundamentado desde que a fundamentação constante da informação sobre que recai se revela capaz de evidenciar perante um destinatario normal as razões concretas da punição imposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00029308 |
| Nº do Documento: | SA119890606026393 |
| Data de Entrada: | 10/04/1988 |
| Recorrente: | GUERREIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4061 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART12 N2 ART23 N2 D ART33 N1. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG430. |