Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026393
Data do Acordão:06/06/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ATENUANTE ESPECIAL
COMPORTAMENTO EXEMPLAR
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não integra a atenuante de mais de dez anos de serviço com exemplar comportamento e zelo a simples ausencia de referencia no cadastro do funcionario a faltas injustificadas, procedimento e penas disciplinares.
II - O acto punitivo esta fundamentado desde que a fundamentação constante da informação sobre que recai se revela capaz de evidenciar perante um destinatario normal as razões concretas da punição imposta.
Nº Convencional:JSTA00029308
Nº do Documento:SA119890606026393
Data de Entrada:10/04/1988
Recorrente:GUERREIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4061
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART12 N2 ART23 N2 D ART33 N1.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED V2 PAG430.