Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015152 |
| Data do Acordão: | 07/07/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES INCIDENCIA REAL TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS CONDIÇÃO SUSPENSIVA PROPRIETARIO DE RAIZ TRANSMISSÃO MORTIS CAUSA USUFRUTO |
| Sumário: | I - Para efeito de tributação em imposto sobre as sucessões e doações so se considera transmissão a transferencia real e efectiva dos bens, não se verificando assim a transmissão nas disposições sob condição suspensiva sem se realizar a condição, nas doações por morte e nas doações entre casados, enquanto não falecer o doador ou, no ultimo caso, o donatario não alienar os bens, e nas sucessões e doações separadas do usufruto sem este acabar ou a propriedade ser alienada. II - No caso de o proprietario de bens cuja propriedade lhe foi transmitida separadamente do usufruto falecer antes da consolidação sem ter alienado o seu direito, deve o imposto ser liquidado ao seu sucessor ou representante legal, quando se verificar a consolidação, pela taxa que competiria ao proprietario falecido, ou a transmissão deste para o sucessor, consoante a que produzir maior colecta. |
| Nº Convencional: | JSTA00021019 |
| Nº do Documento: | SA219650707015152 |
| Data de Entrada: | 11/18/1964 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FIGUEIREDO , FRANCISCO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 30 |
| Referência Publicação 1: | AD N48 ANOIV PAG1574 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART1 ART3 PAR1 ART21 N1 ART43 PAR4. |