Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002529
Data do Acordão:12/04/1985
Tribunal:PLENO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
GRAU DE JURISDIÇÃO
INSCRIÇÃO EM TABELA PARA JULGAMENTO
Sumário:I - O artigo 30 do ETAF, como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 -o recurso não esteja inscrito para julgamento.
II - Dai que, na hipotese da al. a) do mesmo artigo 30, não seja admissivel recurso para o pleno que importa jurisdição em terceiro grau.
Nº Convencional:JSTA00002401
Nº do Documento:SAP19851204002529
Data de Entrada:03/20/1985
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:678
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART25 PAR1 N2.
CPC67 ART100 ART700 N1.
ETAF84 ART8 N1 N2 ART22 - ART25 ART30 A ART31 N3 ART119 ART122.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1985/06/08 IN BMJ N258 PAG185.
Aditamento: