Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019669
Data do Acordão:02/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
NULIDADE ABSOLUTA
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho que, em concurso público adjudicou a concessão da exploração de salas de jogo do bingo, o concorrente ao mesmo concurso a que não foi atribuída qualquer concessão.
II - Proferido despacho no uso de poderes delegados, a falta da menção da delegação de poderes degrada-se em formalidade não essencial quando o interessado, não obstante essa omissão, interpõe o devido recurso contencioso.
III - São nulos por carência absoluta da forma legal os despachos de adjudicação da concessão de exploração de duas salas de bingo numa localidade, proferido na sequência de concurso aberto por aviso publicado no Diário da República para a concessão da exploração de uma só sala de jogo nessa localidade, depois do qual e após o termo do prazo para apresentação das propostas, por despacho a que não foi dada qualquer publicidade, se alargou o âmbito desse concurso a duas salas, sendo uma reservada a clubes desportivos, visto não se ter aberto em forma legal o concurso para adjudicação da exploração de duas salas de que pretendem ser o acto final.
Nº Convencional:JSTA00023520
Nº do Documento:SA119870212019669
Data de Entrada:10/13/1983
Recorrente:CLUBE DE FUTEBOL UNIÃO DE COIMBRA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:740
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1983/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N5.
LPTA85 ART57 N1.
DL 290/81 DE 1981/10/14 ART19 N1.
DN 309/81 DE 1981/10/14.
DL 277/82 DE 1982/07/16.
DRGU 41/82 DE 1982/07/16.
PORT 839/82 DE 1982/09/02 N1 N10.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260 PAG1031.; AC STAPLENO DE 1983/07/22 IN AD N260 PAG1362.
Aditamento: