Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028648
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO HIERARQUICO
REGULAMENTO DE AMPAROS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ANULABILIDADE
CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
Sumário:O pedido de "qualificação de amparo, formulado ao abrigo do novo Regulamento não pode ser considerado como revisão de anterior pedido, indeferido a luz dos preceitos do anterior Regulamento de Amparos.
Não tendo assim entendido e por esse fundamento, o despacho recorrido indeferindo o novo pedido, incorreu em erro de direito, que integrando violação de lei, determina sua anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00032583
Nº do Documento:SA119910627028648
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:CACHADA , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT 94/90 DE 1990/02/08 ART3 ART4 ART7 C ART9 N3 ART14 N5.
RGU DE AMPARO CONTIDO NO DL 412/78 DE 1978/12/20 ART1 N4.
Aditamento: