Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0200/11 |
| Data do Acordão: | 04/13/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista contemplado no art.º 150.º do CPTA, pelo seu carácter excepcional, estrutura e requisitos, não pode entender-se como de índole generalizada mas, antes, limitada, de modo a que funcione como válvula de escape do sistema, só sendo admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou que, por mor dessa questão, a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - As questões suscitadas, tal como vêm configuradas nas conclusões do recurso, não têm suporte na decisão recorrida, sendo manifesto que os recorrentes pretendem submeter tais questões a uma tripla instância, sem que se verifiquem pressupostos processuais para tal, além de que a divergência relativamente ao acórdão recorrido não pode nunca justificar o presente recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12812 |
| Nº do Documento: | SA2201104130200 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |