Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027523 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | MILITAR DA GUARDA FISCAL PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE REFORMA REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR AMNISTIA |
| Sumário: | Não beneficia da amnistia concedida no art. 1, al. dd), 2 parte, da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, o soldado da Guarda Fiscal que, em consequencia de processo disciplinar instaurado, se encontra na situação de passagem a reforma compulsiva; em primeiro lugar, porque, devido a sua qualidade de militar, estava sujeito ao Regulamento de Disciplina Militar e não ao Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, nem na expressão "agentes que possuam estatuto especial", prevista no n. 1 do art. 1 do EDFAACRL; em segundo lugar, porque ainda que por suposição fosse abrangido nesta expressão, a pena disciplinar concretamente aplicada ao soldado era superior, em gravidade, a condicionada na al. dd) do art. 1 da Lei n. 16/86, alinea dd) que não consentia a amnistia a quem tivesse sofrido ou viesse a sofrer pena disciplinar superior a prevista no art. 24, n. 1, do EDFAACRL. |
| Nº Convencional: | JSTA00031182 |
| Nº do Documento: | SA119901009027523 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | ROBALO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5594 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/07/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD. EDF84 ART1 ART24 N1 ART26. RDM77. DL 729/75 DE 1975/12/22. DL 825/76 DE 1976/11/16. L 78/77 DE 1977/03/22. L 74/79 DE 1979/11/23. DL 143/80 DE 1980/05/21. DL 373/85 DE 1985/09/20 ART12 ART21. DL 374/85 DE 1985/09/20 ART1 ART2. |