Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01546/14 |
| Data do Acordão: | 01/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ARGUIDO PROCESSO DISCIPLINAR ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O MP não pode, ao abrigo do art. 146º nº1 do CPTA, suscitar um vício do procedimento disciplinar cujo conhecimento já havia transitado em julgado. II - Não se pode considerar como essencial para os efeitos do art. 195º do CPC a falta de notificação de parecer que não podia ter sido emitido. III - Não padece de nulidade a decisão derivada dessa omissão de notificação. IV - O princípio da presunção da inocência do arguido vigora, quer no âmbito do procedimento criminal, quer no âmbito do procedimento disciplinar, por ambos os procedimentos terem natureza sancionatória tal como resulta do nº 2 do art.º 32.º da CRP. V - E significa que no processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar não podendo considerar-se como provados os factos integradores da infracção em que se funda a aplicação da pena disciplinar apenas porque o arguido não contesta a participação, antes se exigindo, independentemente da sua atitude, que os mesmos resultem da prova efetuada no procedimento. VI - A consequência da nulidade insuprível por omissão de diligências de prova que se impunham é a anulabilidade do ato. VII - Ocorre caducidade do direito de ação quando a ação deu entrada decorrido o prazo de 3 meses a que alude o art. 58º do CPTA e os vícios existentes implicam anulabilidade do ato. |
| Nº Convencional: | JSTA00069511 |
| Nº do Documento: | SA12016011401546 |
| Data de Entrada: | 03/16/2015 |
| Recorrente: | B...... |
| Recorrido 1: | ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART146 N1 N3 ART150 N2 N3 N4 ART58 N2 B ART59 N4. CPA91 ART133. CPC13 ART195 N1 ART188 ART620 N1 ART615 ART608 N2. CONST76 ART32 N2. EOADV84 ART95 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC047555 DE 2007/02/13. |
| Aditamento: | |