Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0831/04 |
| Data do Acordão: | 10/25/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. REGIME DISCIPLINAR. REGULAMENTO INTERNO. REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA. PENA DISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | O Regulamento Disciplinar aprovado pelo Despacho nº. 104/93, do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, ao mandar aplicar o seu regime aos trabalhadores da mesma Caixa que continuaram sujeitos ao regime jurídico do funcionalismo público, viola o disposto no artº. 31º., nº. 2, do DL nº. 48.953, de 5/4/69, uma vez que se lhes aplica o Regulamento Disciplinar de 22/2/1913. |
| Nº Convencional: | JSTA00062538 |
| Nº do Documento: | SAP200510250831 |
| Data de Entrada: | 12/13/2004 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA PROC6859/03 DE 2004/05/27. AC TCA PROC10148/00 DE 2002/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART31 ART36. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC927 DE 2005/05/24. |
| Aditamento: | |