Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018466
Data do Acordão:04/01/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
IVA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - A Impugnação da matéria tributária, em sede de IVA,
é independente da impugnação da matéria colectável em contribuição industrial.
II - Assim, o facto do impugnante não atacar eventualmente a fixação da matéria colectável, em sede de contribuição industrial, não o impede de atacar a fixação dessa matéria em sede de IVA.
Nº Convencional:JSTA00049159
Nº do Documento:SA219980401018466
Data de Entrada:07/06/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:QUASER-PRODUÇÃO DE MUSICA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART84 89 N1 144.
CIVA84 ART82 N2.