Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32164A
Data do Acordão:07/08/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não existe omissão de pronúncia de Acórdão com fundamento no art. 668 n. 1 al. d) do Cód. P.
Civil, aqui aplicável ex vi do art. 1 da LPTA quando naquele tivessem sido resolvidas todas as questões que o requerente tenha submetido à apreciação do Tribunal, nos termos do n. 2 do art. 660 do mesmo Código.
II - A simples divergência entre os termos utilizados no Acórdão - que reproduz iguais termos da petição de recurso - e alguns dos utilizados na referida petição para traduzirem o mesmo conceito já que todos fundamentaram o mesmo pedido, não integram omissão de pronúncia, uma vez que no Acórdão foram resolvidas todas as questões submetidas pela requerente à apreciação do Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00037449
Nº do Documento:SA11993070832164A
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:PATA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/06/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D N3.
CCIV66 ART496 N1.
LPTA85 ART1 ART78 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31567 DE 1993/02/02.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG52-55 PAG143.
ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG523.