Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32164A |
| Data do Acordão: | 07/08/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não existe omissão de pronúncia de Acórdão com fundamento no art. 668 n. 1 al. d) do Cód. P. Civil, aqui aplicável ex vi do art. 1 da LPTA quando naquele tivessem sido resolvidas todas as questões que o requerente tenha submetido à apreciação do Tribunal, nos termos do n. 2 do art. 660 do mesmo Código. II - A simples divergência entre os termos utilizados no Acórdão - que reproduz iguais termos da petição de recurso - e alguns dos utilizados na referida petição para traduzirem o mesmo conceito já que todos fundamentaram o mesmo pedido, não integram omissão de pronúncia, uma vez que no Acórdão foram resolvidas todas as questões submetidas pela requerente à apreciação do Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00037449 |
| Nº do Documento: | SA11993070832164A |
| Data de Entrada: | 05/04/1993 |
| Recorrente: | PATA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1993/06/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D N3. CCIV66 ART496 N1. LPTA85 ART1 ART78 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31567 DE 1993/02/02. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG52-55 PAG143. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG523. |