Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015023
Data do Acordão:05/05/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ENTREGA DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
REPUDIO DE HERANÇA
RESERVATARIO
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
DIMINUIÇÃO DA AREA EXPROPRIAVEL
PONTUAÇÃO
Sumário:I - E acto definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que declarando ineficaz o repudio de um recorrente a herança paterna, repudio de que beneficiaram os outros recorrentes, filhos do repudiante, atribuiu apenas aquele uma reserva demarcada em parte em patrimonio dele e em parte em dois predios da herança repudiada, e não atribuiu qualquer reserva nem devolveu os predios da herança aos outros recorrentes como haviam requerido.
II - Não ha omissão da formalidade essencial do artigo 12 do Decreto-Lei 81/78 quando os serviços do Ministerio da Agricultura e Pescas (MAP) na comunicação referida no artigo 10 não convidam o reservatario a definir onde pretende a localização da reserva por ja o ter feito anteriormente.
III - Não constituiu violação dos artigos 7 e 12 do Decreto-Lei 81/78 nem do artigo 35 da Lei 77/77, o facto de não ser demarcada a reserva do recorrente em predios onde pretendia que ela se localizasse.
IV - Deve considerar-se ineficaz, nos termos do n. 2 do artigo 24 da Lei 77/77 o repudio da herança feita pelo recorrente em 1978 e que teve por objectivo determinante a diminuição da area expropriavel que se verificaria impedindo o aumento da pontuação do patrimonio rustico de repudiante, a atribuição de uma reserva do seu patrimonio proprio e ainda a atribuição de outra reserva, localizada nos bens da herança repudiada da qual beneficiaram os filhos do repudiante.
Nº Convencional:JSTA00004731
Nº do Documento:SA119830505015023
Data de Entrada:08/25/1980
Recorrente:VARELA , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2203
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N2 N3 ART26 N3 ART27 ART31 ART35 N1 N2N3 ART44 ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N3 ART13 ART14 ART19.