Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015023 |
| Data do Acordão: | 05/05/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREVIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ENTREGA DE RESERVA DEMARCAÇÃO DE RESERVA REPUDIO DE HERANÇA RESERVATARIO DECLARAÇÃO DE INEFICACIA LOCALIZAÇÃO DE RESERVA FORMALIDADE ESSENCIAL DIMINUIÇÃO DA AREA EXPROPRIAVEL PONTUAÇÃO |
| Sumário: | I - E acto definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que declarando ineficaz o repudio de um recorrente a herança paterna, repudio de que beneficiaram os outros recorrentes, filhos do repudiante, atribuiu apenas aquele uma reserva demarcada em parte em patrimonio dele e em parte em dois predios da herança repudiada, e não atribuiu qualquer reserva nem devolveu os predios da herança aos outros recorrentes como haviam requerido. II - Não ha omissão da formalidade essencial do artigo 12 do Decreto-Lei 81/78 quando os serviços do Ministerio da Agricultura e Pescas (MAP) na comunicação referida no artigo 10 não convidam o reservatario a definir onde pretende a localização da reserva por ja o ter feito anteriormente. III - Não constituiu violação dos artigos 7 e 12 do Decreto-Lei 81/78 nem do artigo 35 da Lei 77/77, o facto de não ser demarcada a reserva do recorrente em predios onde pretendia que ela se localizasse. IV - Deve considerar-se ineficaz, nos termos do n. 2 do artigo 24 da Lei 77/77 o repudio da herança feita pelo recorrente em 1978 e que teve por objectivo determinante a diminuição da area expropriavel que se verificaria impedindo o aumento da pontuação do patrimonio rustico de repudiante, a atribuição de uma reserva do seu patrimonio proprio e ainda a atribuição de outra reserva, localizada nos bens da herança repudiada da qual beneficiaram os filhos do repudiante. |
| Nº Convencional: | JSTA00004731 |
| Nº do Documento: | SA119830505015023 |
| Data de Entrada: | 08/25/1980 |
| Recorrente: | VARELA , FRANCISCO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 N1 N2 N3 ART26 N3 ART27 ART31 ART35 N1 N2N3 ART44 ART47. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART10 ART12 N3 ART13 ART14 ART19. |