Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025419 |
| Data do Acordão: | 05/09/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNÂNI FIGUEIREDO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO FISCAL ADUANEIRA. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRAZO. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso de acto administrativo relativo a questões fiscais aduaneiras, que é um meio comum às jurisdições administrativa e fiscal, segue o regime implantado pela LPTA para os recursos contenciosos, mormente no que respeita a recursos de decisões jurisdicionais. II - Destarte, o prazo para apresentação das alegações nos recursos desta última espécie, é, nos termos do art. 106º da LPTA e conforme previsão da al. e) do nº 1 do art. 6º do DL 180/96, de 25.9, de 30 dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00055938 |
| Nº do Documento: | SA220010509025419 |
| Data de Entrada: | 09/20/2000 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART118 N3. LPTA85 ART102 ART103 N1 N3 ART106. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART6 N1 E. CPC96 ART254 N2. |
| Aditamento: | |