Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023701
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PORTARIA
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO REGULAMENTAR
REGULAMENTO
ACTO NORMATIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A Portaria n. 160/85, de 23 de Março é acto normativo, com natureza regulamentar. Contrariando o disposto no art. art. 2 n. 4 do DL n. 191-F/79, de 26 de Junho, há que recusar sua aplicação.
II - Consequentemente o acto impugnado, ao aplicar tal Portaria, incorre em vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto. Ao decidir assim não merece censura o aresto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00044473
Nº do Documento:SAP19951116023701
Data de Entrada:04/22/1991
Recorrente:SE DA AGRICULTURA - MADUREIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SIMÕES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC23701 DE 1992/03/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERV - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA REGULAMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N5.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART2 N2 A B N4.
PORT 160/85 DE 1985/03/23 ART1 N1.