Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030154 |
| Data do Acordão: | 01/23/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PROCESSO DISCIPLINAR PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | I - Não exige a lei, nomeadamente o artigo 82 da L.P.T.A., que o requerente da certidão individualize cada uma das peças ou documentos que deverá abranger, bastando que à autoridade requerida sejam prestadas indicações suficientes que a habilitem a cumprir o dever legal de proceder à sua passagem, na hipótese prevista no n. 1 daquele artigo. II - Tendo o requerente, punido disciplinarmente pela Junta de Freguesia de que era funcionário, pedido certidão de todas as peças processuais integrantes do respectivo processo disciplinar e referido que a mesma se destinava a instruir recurso contencioso da deliberação punitiva, foi ilegal a recusa do pedido, fundamentada na falta de indicação do fim a que era destinada e de especificação das peças a certificar. |
| Nº Convencional: | JSTA00033878 |
| Nº do Documento: | SA119920123030154 |
| Data de Entrada: | 12/05/1991 |
| Recorrente: | JF DE VILAR DO PARAISO |
| Recorrido 1: | TAVARES , ELISIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART457 N1 A. EDF84 ART37 N3 N4. LPTA85 ART30 ART82 N2. |