Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030154
Data do Acordão:01/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCESSO DISCIPLINAR
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário:I - Não exige a lei, nomeadamente o artigo 82 da L.P.T.A., que o requerente da certidão individualize cada uma das peças ou documentos que deverá abranger, bastando que à autoridade requerida sejam prestadas indicações suficientes que a habilitem a cumprir o dever legal de proceder à sua passagem, na hipótese prevista no n. 1 daquele artigo.
II - Tendo o requerente, punido disciplinarmente pela Junta de Freguesia de que era funcionário, pedido certidão de todas as peças processuais integrantes do respectivo processo disciplinar e referido que a mesma se destinava a instruir recurso contencioso da deliberação punitiva, foi ilegal a recusa do pedido, fundamentada na falta de indicação do fim a que era destinada e de especificação das peças a certificar.
Nº Convencional:JSTA00033878
Nº do Documento:SA119920123030154
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:JF DE VILAR DO PARAISO
Recorrido 1:TAVARES , ELISIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART457 N1 A.
EDF84 ART37 N3 N4.
LPTA85 ART30 ART82 N2.