Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035595
Data do Acordão:06/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
DECLARAÇÃO EXPRESSA
Sumário:A declaração de concordância com a fundamentação de anterior parecer, informação ou proposta a que se refere o art. 1 n. 2 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho não significa necessariamente uma declaração formal expressa, podendo essa remissão resultar de uma conexão inequívoca entre os documentos em apreço sustentada nos termos neles utilizados, no respectivo conteúdo, na sequência procedimental em que foram emitidos e nos restantes elementos do processo administrativo.
Nº Convencional:JSTA00043992
Nº do Documento:SA119950614035595
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:CLUBE DE CAÇADORES DAS CORTES DA VENDA
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1994/06/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21.