Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035595 |
| Data do Acordão: | 06/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO DECLARAÇÃO EXPRESSA |
| Sumário: | A declaração de concordância com a fundamentação de anterior parecer, informação ou proposta a que se refere o art. 1 n. 2 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho não significa necessariamente uma declaração formal expressa, podendo essa remissão resultar de uma conexão inequívoca entre os documentos em apreço sustentada nos termos neles utilizados, no respectivo conteúdo, na sequência procedimental em que foram emitidos e nos restantes elementos do processo administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00043992 |
| Nº do Documento: | SA119950614035595 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | CLUBE DE CAÇADORES DAS CORTES DA VENDA |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1994/06/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25426 DE 1991/03/21. |