Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01025/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DE SENTENÇA. PRAZO. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | Sendo o processo de impugnação judicial previsto no CPT, nos termos dos artºs 118º e 120º do mesmo código, um meio privativo da jurisdição fiscal é-lhe inaplicável o art. 130º da LPTA, sendo, por isso, nos termos do mencionado art. 131º, aplicável ao recurso jurisdicional das decisões proferidas no âmbito da dita impugnação a legislação do respectivo contencioso, ou seja, o regime constante dos artigos 167º e seguintes do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00058153 |
| Nº do Documento: | SA22002101601025 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART205 ART255. CPTRIB91 ART118 ART120 ART167 ART171 N3. LPTA85 ART102 ART105 ART130 N1 N3 ART131. CPC96 ART672 ART687 N4 ART701 ART704 ART749. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6. |
| Aditamento: | |