Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01025/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO DE SENTENÇA.
PRAZO.
ALEGAÇÕES.
Sumário:Sendo o processo de impugnação judicial previsto no CPT, nos termos dos artºs 118º e 120º do mesmo código, um meio privativo da jurisdição fiscal é-lhe inaplicável o art. 130º da LPTA, sendo, por isso, nos termos do mencionado art. 131º, aplicável ao recurso jurisdicional das decisões proferidas no âmbito da dita impugnação a legislação do respectivo contencioso, ou seja, o regime constante dos artigos 167º e seguintes do CPT.
Nº Convencional:JSTA00058153
Nº do Documento:SA22002101601025
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO TRIBUTÁRIA DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CONST97 ART205 ART255.
CPTRIB91 ART118 ART120 ART167 ART171 N3.
LPTA85 ART102 ART105 ART130 N1 N3 ART131.
CPC96 ART672 ART687 N4 ART701 ART704 ART749.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART6.
Aditamento: