Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019657 |
| Data do Acordão: | 03/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE DO GERENTE PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | O n. 1 do art. 13 do CPT estabelece uma presunção, ilidível, de culpa ao declarar o gerente (de empresa de responsabilidade limitada) responsável subsidiário pelo pagamento dos impostos da empresa (relativos ao período de exercício do seu cargo), salvo se provar que não foi por culpa sua que o património da sociedade se tornou insuficiente para a satisfação do crédito fiscal em execução. |
| Nº Convencional: | JSTA00045431 |
| Nº do Documento: | SA219960306019657 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | SILVA , MARIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13. CPCI63 ART16. |