Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019657
Data do Acordão:03/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE DO GERENTE
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:O n. 1 do art. 13 do CPT estabelece uma presunção, ilidível, de culpa ao declarar o gerente (de empresa de responsabilidade limitada) responsável subsidiário pelo pagamento dos impostos da empresa (relativos ao período de exercício do seu cargo), salvo se provar que não foi por culpa sua que o património da sociedade se tornou insuficiente para a satisfação do crédito fiscal em execução.
Nº Convencional:JSTA00045431
Nº do Documento:SA219960306019657
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:SILVA , MARIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13.
CPCI63 ART16.