Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005393 |
| Data do Acordão: | 07/11/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | PREDIO EM RUINA DESPEJO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL PREJUIZO DIRECTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Quando o interessado aponta um montante fixo em dinheiro como prejuizo resultante do desalojamento não pode invocar-se a insusceptibilidade de avaliação pecuniaria do prejuizo como fundamento da suspensão de executoriedade do acto. II - Nesta fase do processo e para a apreciação do pedido de suspensão ha que atender a presunção de que os actos da Administração são praticados conforme ao direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00026138 |
| Nº do Documento: | SA119580711005393 |
| Data de Entrada: | 07/01/1958 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | JOÃO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 68 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1957/08/09 IN DG 1958/02/12. AC STA DE 1957/12/06 IN DG 1958/02/27. |