Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005393
Data do Acordão:07/11/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PREDIO EM RUINA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
PREJUIZO DIRECTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Quando o interessado aponta um montante fixo em dinheiro como prejuizo resultante do desalojamento não pode invocar-se a insusceptibilidade de avaliação pecuniaria do prejuizo como fundamento da suspensão de executoriedade do acto.
II - Nesta fase do processo e para a apreciação do pedido de suspensão ha que atender a presunção de que os actos da Administração são praticados conforme ao direito.
Nº Convencional:JSTA00026138
Nº do Documento:SA119580711005393
Data de Entrada:07/01/1958
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:JOÃO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1957/08/09 IN DG 1958/02/12.
AC STA DE 1957/12/06 IN DG 1958/02/27.