Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011936 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CONCLUSÕES FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Se o recurso, pelas suas conclusões apenas põe em crise no Acordão recorrido o entendimento ali perfilhado em obediencia a anterior Acordão que ordenara a ampliação da materia de facto fixando desde logo o regime juridico, não tem o mesmo qualquer possibilidade de exito. |
| Nº Convencional: | JSTA00030232 |
| Nº do Documento: | SA219901212011936 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | GOMES , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1408 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5. CPC67 ART729 ART730. |