Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017624
Data do Acordão:04/05/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO NA CATEGORIA
POSSE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
EXTINÇÃO DE QUADRO
Sumário:O tempo de antiguidade deve contar-se a partir da data da posse na categoria ou classe, não relevando para o efeito de se iniciar uma nova contagem o facto de o funcionario ter transitado de uma direcção-geral, entretanto extinta, para outra.
Nº Convencional:JSTA00002833
Nº do Documento:SA119840405017624
Data de Entrada:06/17/1982
Recorrente:CARDOSO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1897
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/01/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 19478 ART26 PAR1.
DL 348/70 DE 1970/06/27 ART1 N2 C ART3.
DL 117-E/76 DE 1976/02/10 ART3 N2 N3.
DL 195/77 DE 1977/05/14 ART2 N2 ART23 N3.
DL 188/79 DE 1979/06/22 ART46 N1 A.
DL 189/79 DE 1979/06/22.