Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015921
Data do Acordão:02/05/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
JUROS
SUPRIMENTOS
ERRO DE ESCRITA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:Se os juros devidos por suprimentos são efectivamente colocados a disposição dos respectivos suprimentistas depois de aprovadas as contas, embora, por erro contabilistico, sejam creditados nas suas contas particulares com a data de 31 de Dezembro do ano anterior, numa pratica erronea adoptada na escrita, improcede a acusação por infracção do artigo 40, paragrafo unico, do respectivo Codigo, se pago o imposto no prazo de trinta dias a contar da aprovação das contas.
Nº Convencional:JSTA00018470
Nº do Documento:SA219690205015921
Data de Entrada:05/20/1968
Recorrente:FAUSTINO & PEREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:68
Referência Publicação 1:AD N90 ANOVIII PAG899
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART40 PARUNICO.