Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015921 |
| Data do Acordão: | 02/05/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS SUPRIMENTOS ERRO DE ESCRITA PAGAMENTO DE IMPOSTO INFRACÇÃO FISCAL |
| Sumário: | Se os juros devidos por suprimentos são efectivamente colocados a disposição dos respectivos suprimentistas depois de aprovadas as contas, embora, por erro contabilistico, sejam creditados nas suas contas particulares com a data de 31 de Dezembro do ano anterior, numa pratica erronea adoptada na escrita, improcede a acusação por infracção do artigo 40, paragrafo unico, do respectivo Codigo, se pago o imposto no prazo de trinta dias a contar da aprovação das contas. |
| Nº Convencional: | JSTA00018470 |
| Nº do Documento: | SA219690205015921 |
| Data de Entrada: | 05/20/1968 |
| Recorrente: | FAUSTINO & PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/18/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 68 |
| Referência Publicação 1: | AD N90 ANOVIII PAG899 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART40 PARUNICO. |