Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000634
Data do Acordão:11/03/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
TRANSITO EM JULGADO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GRAU DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
Sumário:Não compete a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo decidir sobre a aplicação da amnistia as infracções pelas quais o recorrente foi condenado na 1 instancia, por sentença com transito, mas so quanto aquelas infracções que se encontram no ambito do recurso; pelo que respeita as primeiras, a decisão sobre a aplicação da amnistia deve ser proferida no juizo da condenação.
Nº Convencional:JSTA00013868
Nº do Documento:SA219761103000634
Data de Entrada:11/20/1975
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:945
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.