Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000634 |
| Data do Acordão: | 11/03/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AMNISTIA IMPOSTO DE TRANSACÇÕES AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL TRANSITO EM JULGADO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GRAU DE JURISDIÇÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA |
| Sumário: | Não compete a 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo decidir sobre a aplicação da amnistia as infracções pelas quais o recorrente foi condenado na 1 instancia, por sentença com transito, mas so quanto aquelas infracções que se encontram no ambito do recurso; pelo que respeita as primeiras, a decisão sobre a aplicação da amnistia deve ser proferida no juizo da condenação. |
| Nº Convencional: | JSTA00013868 |
| Nº do Documento: | SA219761103000634 |
| Data de Entrada: | 11/20/1975 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE ELECTRICIDADE-CPE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 945 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. ORDENADA DILIGENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |