Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01160/11
Data do Acordão:03/07/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:EXECUTADO POR REVERSÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação Graciosa prevista no artº 68º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão contra si.
II - Tendo o contribuinte utilizado o processo de impugnação, e tendo sido conhecido na 1ª instância um pedido próprio da forma de processo impugnação não é possível a convolação para oposição “ficando sem efeito” os pedidos que seriam próprios desta forma de processo.
III - É que havendo cumulação de pedidos e ocorrendo erro na forma de processo quanto a alguns deles, não haverá possibilidade de convolação e neste caso, a solução é considerar sem efeito o(s) pedido(s) para o qual o processo não é o adequado.
Nº Convencional:JSTA00067466
Nº do Documento:SA22012030701160
Data de Entrada:12/21/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART68 ART99
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC680/05 DE 2006/01/18; AC STA PROC980/11 DE 2012/02/08
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG744-745
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