Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01160/11 |
| Data do Acordão: | 03/07/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | EXECUTADO POR REVERSÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação Graciosa prevista no artº 68º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão contra si. II - Tendo o contribuinte utilizado o processo de impugnação, e tendo sido conhecido na 1ª instância um pedido próprio da forma de processo impugnação não é possível a convolação para oposição “ficando sem efeito” os pedidos que seriam próprios desta forma de processo. III - É que havendo cumulação de pedidos e ocorrendo erro na forma de processo quanto a alguns deles, não haverá possibilidade de convolação e neste caso, a solução é considerar sem efeito o(s) pedido(s) para o qual o processo não é o adequado. |
| Nº Convencional: | JSTA00067466 |
| Nº do Documento: | SA22012030701160 |
| Data de Entrada: | 12/21/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART68 ART99 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC680/05 DE 2006/01/18; AC STA PROC980/11 DE 2012/02/08 |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG744-745 |
| Aditamento: | |