Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/24.0BALSB |
| Data do Acordão: | 10/29/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | Não há que conhecer do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência se a orientação perfilhada na decisão arbitral recorrida estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (artigo152.º, n.º.3, do CPTA ex vi do artigo 25.º, n.º 3, do RJAT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P34484 |
| Nº do Documento: | SAP20251029087/24 |
| Recorrente: | BANCO 1... SUCURSAL PORTUGAL |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |