Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01498/19.9BEBRG
Data do Acordão:09/12/2024
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
DOCENTE
ESTRANGEIRO
CONCURSO
PRIORIDADE
Sumário:Não se justifica admitir revista se à questão em causa nos autos de saber se os docentes do ensino português no estrangeiro, como é o caso da Recorrente, no âmbito do concurso aqui em causa, podiam ser colocados na 2ª prioridade [sendo que estes tinham contratos celebrados com o Instituto Camões, IP, que de acordo com o nº 2 do art.1º do diploma que o criou (DL nº 165/2006, alterado pelo DL nº 165-C/2009), prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou se apenas eram destinatários daquela prioridade os candidatos com ligação contínua e que tivessem celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo com estabelecimentos públicos do pré-escolar, ensino básico e secundário do Ministério da Educação, tudo indica que o acórdão recorrido decidiu correctamente em sentido negativo.
Nº Convencional:JSTA000P32614
Nº do Documento:SA12024091201498/19
Recorrente:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: