Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01498/19.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/12/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DOCENTE ESTRANGEIRO CONCURSO PRIORIDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se à questão em causa nos autos de saber se os docentes do ensino português no estrangeiro, como é o caso da Recorrente, no âmbito do concurso aqui em causa, podiam ser colocados na 2ª prioridade [sendo que estes tinham contratos celebrados com o Instituto Camões, IP, que de acordo com o nº 2 do art.1º do diploma que o criou (DL nº 165/2006, alterado pelo DL nº 165-C/2009), prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou se apenas eram destinatários daquela prioridade os candidatos com ligação contínua e que tivessem celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo com estabelecimentos públicos do pré-escolar, ensino básico e secundário do Ministério da Educação, tudo indica que o acórdão recorrido decidiu correctamente em sentido negativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32614 |
| Nº do Documento: | SA12024091201498/19 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |