Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01380/03 |
| Data do Acordão: | 08/20/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. PENA DISCIPLINAR. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. RECURSO JURISDICIONAL. FACTO NOVO. |
| Sumário: | I - Aplicada a pena disciplinar de inactividade, graduada em dois anos, cabe ao requerente da suspensão o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos, credíveis, susceptíveis de gerarem no Tribunal a convicção da verificação cumulativa dos requisitos de que o artigo 76º, nº 1 da LPTA faz depender o atendimento do pedido. II - Não satisfaz o ónus referido em 1. a Requerente que se limita a invocar, na petição, meros juízos genéricos, conclusivos, sobre a verificação dos aludidos requisitos. III - Em recurso jurisdicional da decisão sobre suspensão de eficácia, o juízo do Supremo Tribunal Administrativo sobre a decisão judicial recorrida é feito à luz dos factos alegados na respectiva petição, sendo irrelevantes, para o efeito, os novos factos introduzidos pela Recorrente na alegação de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00059715 |
| Nº do Documento: | SA12003082001380 |
| Data de Entrada: | 07/28/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA E OUTRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 ART77. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38748 DE 1995/11/09.; AC STA PROC40492 DE 1996/07/04.; AC STA PROC1334/02 DE 2002/02/28. |
| Aditamento: | |