Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01380/03
Data do Acordão:08/20/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PENA DISCIPLINAR.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
RECURSO JURISDICIONAL.
FACTO NOVO.
Sumário:I - Aplicada a pena disciplinar de inactividade, graduada em dois anos, cabe ao requerente da suspensão o ónus de alegar, logo na petição, factos concretos, credíveis, susceptíveis de gerarem no Tribunal a convicção da verificação cumulativa dos requisitos de que o artigo 76º, nº 1 da LPTA faz depender o atendimento do pedido.
II - Não satisfaz o ónus referido em 1. a Requerente que se limita a invocar, na petição, meros juízos genéricos, conclusivos, sobre a verificação dos aludidos requisitos.
III - Em recurso jurisdicional da decisão sobre suspensão de eficácia, o juízo do Supremo Tribunal Administrativo sobre a decisão judicial recorrida é feito à luz dos factos alegados na respectiva petição, sendo irrelevantes, para o efeito, os novos factos introduzidos pela Recorrente na alegação de recurso.
Nº Convencional:JSTA00059715
Nº do Documento:SA12003082001380
Data de Entrada:07/28/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA E OUTRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 ART77.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38748 DE 1995/11/09.; AC STA PROC40492 DE 1996/07/04.; AC STA PROC1334/02 DE 2002/02/28.
Aditamento: