Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/17.0BEALM
Data do Acordão:05/10/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
LIBERDADE RELIGIOSA
CESSAÇÃO
USO
PRÉDIO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou extemporânea a acção dos autos - em que a autora se insurgia contra o acto camarário que proibiu a utilização de um certo edifício como local de culto religioso - se, estando assente que a lide foi instaurada após o decurso do prazo impugnatório normal de três meses, for visível que os vícios imputados ao acto não são potencialmente causadores da sua nulidade.
Nº Convencional:JSTA000P24527
Nº do Documento:SA1201905100510/17
Data de Entrada:04/09/2019
Recorrente:CATEDRAL DA FAMÍLIA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ALCOCHETE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: