Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0510/17.0BEALM |
| Data do Acordão: | 05/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR LIBERDADE RELIGIOSA CESSAÇÃO USO PRÉDIO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou extemporânea a acção dos autos - em que a autora se insurgia contra o acto camarário que proibiu a utilização de um certo edifício como local de culto religioso - se, estando assente que a lide foi instaurada após o decurso do prazo impugnatório normal de três meses, for visível que os vícios imputados ao acto não são potencialmente causadores da sua nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24527 |
| Nº do Documento: | SA1201905100510/17 |
| Data de Entrada: | 04/09/2019 |
| Recorrente: | CATEDRAL DA FAMÍLIA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALCOCHETE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |