Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018011
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
LISTA NOMINATIVA
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:E insusceptivel de recurso contencioso, dele cabendo apenas recurso hierarquico necessario para o chefe do estado-maior respectivo, o despacho que decide reclamação da lista nominativa de pessoal organizada nos termos da Portaria 962/81, de 10-11.
Nº Convencional:JSTA00015048
Nº do Documento:SA119850711018011
Data de Entrada:10/25/1982
Recorrente:CASTRO , LEAL
Recorrido 1:SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2596
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRSERV DE PESSOAL DO EME DE 1982/01/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 271/81 DE 1981/09/26.
PORT 962/81 DE 1981/11/10 N6 N7 N11 - N14.
DL 348/70 DE 1970/07/27.
LOSTA56 ART15 N1.